Saiba como fazer cadastro para liberação de veículo no rodízio par/ímpar
Compartilhe

Entenda também como o rodízio emergencial pode impactar o transporte rodoviário de cargas

Na última segunda-feira (11), o rodízio par/ímpar entrou em vigor em toda a cidade de São Paulo. O Decreto nº 59.403/20 institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos na capital paulista devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Apesar de liberar os caminhões deste rodízio emergencial, estes veículos deverão voltar a respeitar as restrições anteriores como horários de circulação das VERs, ZMRC e rodízio de placas de acordo com o dia da semana.

Já os veículos de pequeno porte, amplamente utilizados para distribuição urbana, devem cumprir o rodízio par/ímpar, tais como:

Tipo de Veículo (CTB)*

Descrição de acordo com CTB Anexo I

Exemplos mais comuns

Caminhonete

Veículo destinado ao transporte de carga de até 3,5 toneladas (passageiros e carga em compartimentos separados)

Hyundai HR, VW Express, Iveco Daily, K2500, Ford Ranger, Chevrolet S10, entre outros

Camioneta

Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento

Citroen Jumpy, Fiat Ducato, Fiat Fiorino, VW Kombi, Renault Master, Mitsubishi Pajero, entre outros

Veículo Misto

Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e carga

VW Kombi, entre outros

 

*para verificar o Tipo de seu veículo, consulte o CRV

Para verificar se o seu veículo é um dos citados acima, clique neste link e confira como analisar o CRV – Certificado de Registro de Veículo, disponibilizado pelo Detran – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

No caso desses, se o produto transportado for considerado essencial, é necessário fazer o cadastramento para conseguir rodar tanto nos dias pares quanto nos dias ímpares, independentemente do final da placa do veículo.

Embora a Portaria nº 093/2020 diz que não há necessidade de cadastramento para veículos de carga, o SETCESP recomenda que isso seja feito, pois ainda há muitas dúvidas de como será a fiscalização do rodízio emergencial.

Entretanto, se o caminhão de pequeno porte vier a ser autuado e o veículo estiver transportando produtos essenciais, aconselhamos que procure a entidade, apresentando, além da autuação, cópia da nota fiscal e do conhecimento de transporte para fazer a defesa da sua empresa. Entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.

E para que o caminhão possa rodar pelas ruas da capital sem ser autuado, é preciso enviar um requerimento de cadastro de veículos excepcionados do rodízio emergencial para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Além disso, é preciso ainda anexar junto ao requerimento uma planilha do Excel, que não poderá exceder 10 MB. O download da planilha pode ser feito clicando no botão abaixo.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.