Saiba o impacto da nova tabela de pisos mínimos de frete
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A ANTT publicou a Portaria Suroc nº 11 no Diário Oficial desta terça-feira (23/05), a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,70%, muito similar ao índice já apresentado em abril desse ano.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/05/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, contra R$ 5,79 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 08/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -3,00% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

 
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,225 por Km para R$ 5,070 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,62% de redução.

 
Tabela 2 – Variação média em cada tabela considerando o coeficiente CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,35%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria Suroc nº 11, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/


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