O BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.
Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.
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