Audiência pública na Câmara expõe problemas do ponto eletrônico
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08 de Abril de 2011 – 10h00 horas / Blog Relações do Trabalho
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, da Câmara dos Deputados, realizou esta semana audiência pública para debater o ponto eletrônico (Portaria 1.510/2009). A audiência contou com participação expressiva de interessados na questão, entre eles: Governo (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), representantes das empresas e dos trabalhadores, além da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A audiência foi convocada pelos Deputados Paulo Moling (PP/RS) e Guilherme Campos (DEM/SP) em virtude da preocupação dos parlamentares quanto aos problemas de certificação dos equipamentos de ponto eletrônico “REP”s. Também foi debatida a propriedade da medida e se a Portaria 373, editada em fevereiro de 2011 pelo MTE, resolveria os problemas levantados pelas empresas e trabalhadores.
Como debatedores, estiveram presentes representantes das Confederações de empresas (CNA, CNC, CNI, CONSIF E CNT), Confederações de trabalhadores (CONTAG), Centrais Sindicais (Força Sindical, CTB e NCST), além do MTE e da ABNT.
O representante da ABNT, Carlos Santos Amorim Júnior, explicou que a ABNT é entidade privada sem fins lucrativos que tem o papel de construir, com apoio na sociedade, Normas Técnicas para certificação de produtos e processos. Segundo ele, são mais de 10 mil normas técnicas já editadas para dar suporte à implantação de políticas públicas. Entretanto, destacou, a ABNT nunca teria sido consultada ou demandada para a construção de norma técnica sobre o ponto eletrônico.
Os representantes das Centrais Sindicais reconheceram a importância do tema e disseram que a Portaria tinha aspectos positivos. Elogiaram também a possibilidade de negociação coletiva, permitida pela Portaria 373/2011, o que havia sido objeto de pleito das Centrais em diversas reuniões realizadas com o MTE. Além disso, o representante da Força Sindical destacou que não houve diálogo tripartite prévio e que a negociação somente começou após a Portaria 1.510/2009 já ter sido editada.
Por sua vez, os representantes das Confederações de Empregadores defenderam que a medida é burocrática, equivocada, parte de premissa errônea (de fraude generalizada), é onerosa e que vai prejudicar as relações do trabalho. Requereram, assim, a revogação da medida.
Eles reafirmaram seu compromisso somente com as empresas que respeitam as normas trabalhistas, sendo essas tratadas da mesma maneira daquelas que fraudam, as únicas que devem ser punidas. Além disso, demonstraram que a Portaria traz diversos problemas setoriais, como o caso das frentes de trabalho no campo, das micro e pequenas empresas e do desenvolvimento e uso de ferramentas muito mais modernas de registro eletrônico de ponto do que a previsão da Portaria 1510/2009.
Emerson Casali, representante da CNI na audiência pública, ressaltou que a solução do acordo coletivo, possibilitada pela edição da Portaria 373/2011, é insuficiente. Destacou que é inviável pensar que, em um universo estimado de 400 mil empresas que utilizam pontos eletrônicos, serão realizados 400 mil ou mais acordos coletivos sobre o tema. Também destacou que boa parte das empresas terá problemas na realização dos acordos, citando o caso de empresas com frentes de trabalho em diversas localidades ou de empresas que negociam, em um mesmo local, com vários sindicatos diferentes.
Outra questão abordada por Casali foi o grupo de trabalho criado pela Portaria 373. Ele explicou que até o momento o grupo não começou a funcionar, apesar de já terem passado cerca de dois meses da edição da medida. Entretanto, segundo Casali, tem-se a expectativa que o grupo de trabalho estabeleça efetivo diálogo para alcançar soluções que aproveitem os sistemas eletrônicos existentes e permitam otimizar processos de gestão.
Tanto o representante da CNI quanto o Deputado Laércio Oliveira, vice-presidente da CNC, levantaram questionamentos sobre o processo de construção de uma norma técnica para certificação de um equipamento, bem como a inexistência de qualquer norma técnica sobre o REP.
Narciso Figueiroa Jr., representante da CNT na audiência pública, frisou, entre diversas questões, que a Portaria 1.510/2009 está fazendo com que uma parcela representativa das empresas de transporte estejam voltando a utilizar o ponto manual.
Já Henrique William Rego Soares, representante da CNA, demonstrou perplexidade com a Portaria 1.510/2009, vez que não houve tripartismo para sua edição e, com mais destaque, ressaltou que, para a edição da Portaria 373/2011, apenas as Centrais Sindicais foram chamadas para dialogar e sugerir mudanças. Apontou, também, que esta medida, para o campo, não traz nenhum alento, e todos os problemas já expostos em relação ao REP continuam existindo. Chamou a atenção que a Portaria 1.510/2009 obriga todas as empresas a “jogarem fora” os equipamentos que utilizavam, apesar de estarem em perfeito funcionamento, e que o REP não é uma medida mágica que vai solucionar, de um dia para outro, eventuais fraudes envolvendo ponto eletrônico.
Encerrando as exposições, a Secretária de Inspeção do Trabalho Vera Albuquerque, representante do MTE, defendeu a Portaria. Ela reconheceu que o número de empresas que fraudam ponto eletrônico é pequeno, mas afirmou que essas fraudes justificariam a regulamentação da matéria. Com isso, apontou que a regulamentação do ponto eletrônico não é embasada na perspectiva de existência de fraudes generalizadas no registro eletrônico de ponto, mas na necessidade de se impedir a ocorrência de fraudes e preservar o direito dos trabalhadores. Informou, ainda, que não houve diálogo tripartite porque a Portaria teria conteúdo técnico.
Em conclusão, os Deputados Renato Moling e Guilherme Campos manifestaram-se no sentido da necessidade de estabelecer diálogo social sobre o tema, mostrando sua preocupação com a Portaria 1.510, ressaltando que o Congresso Nacional é o local apropriado para debater e legislar sobre matéria de tal importância, por ser o local onde ocorreriam debates aprofundados entre todos os atores sociais.
Entenda
Em agosto de 2010 foi publicada a Portaria 1510 do MTE, que criou diversas regras para o controle eletrônico de ponto, inclusive a obrigação das empresas de substituírem todos os aparelhos que estavam e continuam em uso por aparelhos que emitissem comprovantes (tickets de papel) a cada registro de ponto, entre outras obrigações.
Após seguidas manifestações de entidades representativas de empresas e de algumas representações dos trabalhadores, o MTE adiou para 1º de março de 2011 a vigência da obrigatoriedade de troca de todos os equipamentos que estavam em uso por novos, chamados de REP – Registradores Eletrônicos de Ponto.
Em 28/02/2011, outra Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (nº. 373/2011) adia novamente a obrigatoriedade de uso do REP. A nova data é 01/09/2011. A Portaria também cria grupo de trabalho para discutir e propor modificações no REP, além de permitir Convenções e Acordos Coletivos quanto a formas alternativas de controle de jornada, e Acordos Coletivos quanto a formas eletrônicas alternativas ao REP, desde que observadas diversas restrições impostas na medida.
Os setores empresariais entendem que a medida continua não sendo razoável, além de desnecessária, razão pela qual mantém o pedido de revogação da Portaria 1.510. Também se manifestam no sentido de que a Portaria 373/2011 é insuficiente. Esperam, assim, a revogação de ambas as medidas.
Fonte: www.relacoesdotrabalho.com.br

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