A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realizou na quarta-feira (28) audiência pública para debater o dispositivo da legislação que exclui o aprendiz com deficiência para o fim de cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.
A Lei 8.213/91 obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Essa lei foi modificada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – 13.146/15), que incluiu dispositivo para deixar claro que o aprendiz com deficiência não compõe essa cota.
“O principal objetivo da aprendizagem é o de possibilitar aos jovens entre 14 e 24 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade o acesso ao primeiro emprego e à concomitante qualificação inicial para o mundo do trabalho. Já a cota de contratação de pessoas com deficiência, prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91, tem a finalidade de garantir a inclusão no mundo do trabalho de pessoas com deficiência, muitas delas já qualificadas”, explica a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi relatora do Estatuto da Pessoa com Deficiência e propôs a audiência.
“Ambas as ações afirmativas são, portanto, de extrema importância, complementares – e, por vezes, sequenciais –, com vistas à plena inclusão profissional e social da pessoa com deficiência. Assim não é possível fazer a compensação dessas duas cotas de emprego”, diz a deputada.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
O secretário nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Marco Pelegrinni;
A procuradora do Trabalho Maria Aparecida Gurgel;- o auditor fiscal do Trabalho João Paulo Reis;
O 2º diretor financeiro da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Sylvio de Barros.
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