Atenção às obrigações no pagamento do frete: Piso Mínimo e o CIOT
Compartilhe

O descumprimento das normas pode gerar multas pela ANTT

Não é só pagar. O pagamento pelo serviço de transporte envolve muitos aspectos, como a obrigatoriedade de algumas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, que regulamenta a atividade no país.

O valor a ser pago por um serviço de transporte deve, por exemplo, seguir a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, pelo menos se tratando do transporte de carga lotação.

“Há uma Lei de 2018 que obriga que o valor de pagamento pelo frete siga o critério estabelecido na tabela do Piso Mínimo, e seja calculado considerando a distância, o peso e a quantidade de eixos do veículo”, conta o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.

Ele informa que, além da ANTT aplicar a multa pelo descumprimento do Piso Mínimo de Frete, o não pagamento do valor devido dá o direito ao transportador, que recebeu abaixo do piso, a uma indenização que equivale ao dobro da diferença do que deveria ser pago.

Se contratou ou subcontratou serviço de transporte, tem que emitir CIOT!

O Código de Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi estabelecido em abril de 2011, surgiu como parte do programa Pró-Caminhoneiro do Governo Federal. Na época, foi visto como uma maneira de formalizar o pagamento de frete aos caminhoneiros autônomos.

O CIOT é exigido do embarcador e das transportadoras que subcontratam o motorista autônomo ou outra transportadora, que tem, no máximo, três caminhões cadastrados na ANTT. Isso independente da origem e destino e do tipo de carga.

“É uma forma da ANTT controlar o pagamento de frete e o pagamento do vale pedágio”, explica o assessor. A não emissão do CIOT, gera multa no valor de R$ 5 mil para os embarcadores e transportadores que fazem estas contratações.

Para esclarecer todos os detalhes com relação ao CIOT e o Piso Mínimo de Frete, Adauto ministra um treinamento no SETCESP, aliás um dos cursos mais procurados na instituição.

A aula apresenta como fica a aplicação do piso mínimo de frete quando há subcontratação pela transportadora e se a regra vale para veículos de pequeno porte como utilitários ou VUCs.

Outro ponto que o curso mostra é como considerar a tabela de frete mínimo para a contratação de um autônomo que faça mais de uma entrega (vários destinatários) e se é permitido emitir CIOT sem o documento fiscal.

Adauto, além de assessor jurídico, é especialista em Direito Tributário, mestre e doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões. Também é professor universitário e autor do livro ‘Barreiras Fiscais Estaduais: um entrave logístico’.

É um conhecimento para esclarecer de vez assuntos ligados ao pagamento do frete, e não deixar sua transportadora correr o risco de ser penalizada por multas aplicadas pela Agência. Empresas associadas têm descontos exclusivos. Vale a pena conferir!

Para mais informações, fale com a Regiane Amaral, pelo WhatsApp (11) 98090-5991 ou treinamento@setcesp.org.br .

Acesse e matricule-se direto pelo site.

 


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.