Atenção às obrigações no pagamento do frete: Piso Mínimo e o CIOT
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O descumprimento das normas pode gerar multas pela ANTT

Não é só pagar. O pagamento pelo serviço de transporte envolve muitos aspectos, como a obrigatoriedade de algumas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, que regulamenta a atividade no país.

O valor a ser pago por um serviço de transporte deve, por exemplo, seguir a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, pelo menos se tratando do transporte de carga lotação.

“Há uma Lei de 2018 que obriga que o valor de pagamento pelo frete siga o critério estabelecido na tabela do Piso Mínimo, e seja calculado considerando a distância, o peso e a quantidade de eixos do veículo”, conta o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.

Ele informa que, além da ANTT aplicar a multa pelo descumprimento do Piso Mínimo de Frete, o não pagamento do valor devido dá o direito ao transportador, que recebeu abaixo do piso, a uma indenização que equivale ao dobro da diferença do que deveria ser pago.

Se contratou ou subcontratou serviço de transporte, tem que emitir CIOT!

O Código de Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi estabelecido em abril de 2011, surgiu como parte do programa Pró-Caminhoneiro do Governo Federal. Na época, foi visto como uma maneira de formalizar o pagamento de frete aos caminhoneiros autônomos.

O CIOT é exigido do embarcador e das transportadoras que subcontratam o motorista autônomo ou outra transportadora, que tem, no máximo, três caminhões cadastrados na ANTT. Isso independente da origem e destino e do tipo de carga.

“É uma forma da ANTT controlar o pagamento de frete e o pagamento do vale pedágio”, explica o assessor. A não emissão do CIOT, gera multa no valor de R$ 5 mil para os embarcadores e transportadores que fazem estas contratações.

Para esclarecer todos os detalhes com relação ao CIOT e o Piso Mínimo de Frete, Adauto ministra um treinamento no SETCESP, aliás um dos cursos mais procurados na instituição.

A aula apresenta como fica a aplicação do piso mínimo de frete quando há subcontratação pela transportadora e se a regra vale para veículos de pequeno porte como utilitários ou VUCs.

Outro ponto que o curso mostra é como considerar a tabela de frete mínimo para a contratação de um autônomo que faça mais de uma entrega (vários destinatários) e se é permitido emitir CIOT sem o documento fiscal.

Adauto, além de assessor jurídico, é especialista em Direito Tributário, mestre e doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões. Também é professor universitário e autor do livro ‘Barreiras Fiscais Estaduais: um entrave logístico’.

É um conhecimento para esclarecer de vez assuntos ligados ao pagamento do frete, e não deixar sua transportadora correr o risco de ser penalizada por multas aplicadas pela Agência. Empresas associadas têm descontos exclusivos. Vale a pena conferir!

Para mais informações, fale com a Regiane Amaral, pelo WhatsApp (11) 98090-5991 ou treinamento@setcesp.org.br .

Acesse e matricule-se direto pelo site.

 


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