Atenção a renovação das Autorizações Especiais e o cadastramento
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Transportador, fique atento aos prazos para a renovação da documentação. Quem estiver com a autorização de circulação vencida estará sujeito à multa

No momento, as vistorias para a emissão das AETs (Autorizações Especiais de Trânsito) para VUC feitas pela CET estão suspensas. Entretanto, a renovação das licenças continua sendo obrigatória, e se não for feita, em caso de fiscalização estará sujeita à multa.

Por isso, atenção! Confira as informações que estão no site da CET, e caso seja necessário, faça o recadastramento por meio do link, que está no final da página:

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS E CADASTRAMENTO

 Em virtude do período emergencial conforme Decreto nº 59.283/20, que prevê medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS (COVID – 19):

Entrega de documentos
Os atendimentos presenciais estão suspensos, portanto, a documentação exigida no requerimento AETC deverá ser encaminhada exclusivamente por correio: DSV/DTC – ZMRC, Caixa Postal 25.998 – CEP: 05513-970 – São Paulo/SP (enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial).

Quando o DSV/DTC receber a documentação o status do requerimento no SUAE será alterado para “EM ANÁLISE”.

Vistorias VUC e socorro mecânico de emergência
Para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomadas as vistorias.

Observação
As atividades de caminhões relacionadas abaixo estarão autorizadas a circular em período integral na ZMRC, VER e ZERC.
I – transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
II – transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
III – transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
IV – transporte de combustíveis;
V – transportes para distribuição de gás;
VI – transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
VII – transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
VIII – os Veículos Urbanos de Carga – VUC;

Também estão autorizados a transitar por período integral as atividades previstas na Portaria 137/18 e 154/18-SMT.G:
– Acesso a Estacionamento Próprio
– Cobertura Jornalística
– Coleta Pública de Lixo, exceto as vias relacionadas no §1º do artigo 2º da Portaria 137/18 SMT GAB
– Controle de Zoonose
– Obras e Serviços Essenciais Públicos
– Serviço Postal
– Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
– Socorro Mecânico de Emergência
– Transporte de valores.

Os demais caminhões que não possuem cadastro nas atividades acima mencionadas devem respeitar as restrições previstas na portaria 137/18 SMT.GAB.

Acesse o Sistema Unificado de Autorizações Especiais – SUAE


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