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02 de Abril de 2008 – 10h00 horas / Redação e Presidência SETCESP
As empresas associadas ao SETCESP, antes de março de 2004, estão autorizadas a excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor embutido na nota de prestação de serviços a título de ISS e no conhecimento de transporte a título de ICMS. A conquista tem como base legal à sentença proferida, em primeira instância, pelo Juiz, Dr. José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, em março de 2004.
O presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, avalia a boa notícia. “O setor convive com uma elevada carga tributária, mas agora os associados do SETCESP podem amenizá-la um pouco”.
Outra boa notícia, continua Pelucio, é que ações do mesmo tipo já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e seis ministros, de um total de onze, já se manifestaram favoráveis à decisão conquistada pelo SETCESP.
Maiores informações na consultoria jurídica do SETCESP, através do telefone (11) 2632-1094.

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