Compartilhe
02 de Abril de 2008 – 10h00 horas / Redação e Presidência SETCESP
As empresas associadas ao SETCESP, antes de março de 2004, estão autorizadas a excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor embutido na nota de prestação de serviços a título de ISS e no conhecimento de transporte a título de ICMS. A conquista tem como base legal à sentença proferida, em primeira instância, pelo Juiz, Dr. José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, em março de 2004.
O presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, avalia a boa notícia. “O setor convive com uma elevada carga tributária, mas agora os associados do SETCESP podem amenizá-la um pouco”.
Outra boa notícia, continua Pelucio, é que ações do mesmo tipo já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e seis ministros, de um total de onze, já se manifestaram favoráveis à decisão conquistada pelo SETCESP.
Maiores informações na consultoria jurídica do SETCESP, através do telefone (11) 2632-1094.

voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.