Associado ao SETCESP pode excluir o ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Compartilhe
17 de Janeiro de 2019 – 01h20 horas / SETCESP

O SETCESP possui decisão judicial coletiva que permite que seus associados excluam da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS ou ISS, porém, tal decisão só abarca os associados à entidade até início de março de 2004, quando a ação foi proposta.

 

Para aquelas empresas que se associaram após este período a entidade está entrando com ações individuais, sem custos aos seus associados com exceção das taxas processuais.

 

O presidente do SETCESP, Tayguara Helou, ressalta que o objetivo da entidade é atender o máximo de associados possíveis visando ajudá-los na diminuição da carga tributária e incentivar que as empresas associadas que não estejam listadas na ação de 2004 entrem agora de forma individual. Destacando o lema de sua gestão “transportadora associada ao SETCESP e transportadora mais rentável”.

 

Assim, o SETCESP orienta seus associados que estão na lista do processo acima citado (veja a lista), e que estejam em dia com suas obrigações junto a entidade, já podem excluir da base de cálculo do pagamento do PIS e de COFINS o ICMS, doravante. O que significará a redução de 7% ou 12%, conforme a operação da empresa, em relação à receita bruta para o cálculo das citadas contribuições.

 

Mais informações poderão ser obtidas junto ao telefone (11) 2632-1005 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.


voltar