Na última quarta-feira (29), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Súmula nº da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que trata sobre o documento fiscal do transporte internacional de cargas.
De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviários de cargas destinas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no RNTRC (Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), mesmo não habilitado ao transporte internacional.
Ainda segundo consta no texto, o transportador, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.
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