ANTT regulamenta reajustes e revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária
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As novas regras entram em vigor em 20/3

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.

A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.

O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:

a. regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);

b. Operações societárias e de controle;

c. Financiamentos e informações a acionistas;

d. Garantia da execução contratual;

e. Seguros;

f. Receitas tarifárias e reajustes;

g. Receitas não tarifárias;

h. Gestão econômico-financeira;

i. Revisões tarifárias;

j. Fatores tarifários;

k. Verbas da concessão; e

l. Contas da concessão.

A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.

Você pode conferir todos os pontos da instrução Normativa ou baixar, em formato PDF, a publicação, neste link.


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