ANTT publica regras e metodologia para cobrança de frete em transporte de cargas
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Segundo resolução, valores de lucro, pedágio, despesas de administração, tributos e taxas não integrarão o cálculo do piso mínimo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou ontem (16) resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.

Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução publicada no Diário Oficial e disponível no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084

Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transortes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.


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