ANTT publica redução na tabela do piso mínimo de frete
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Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente  de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na  bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022,  Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,  o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:

§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$  5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para  o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações. 

No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior.  Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior  impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações  de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.  

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte  de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na  legislação, atingindo -4,38% de redução. 

Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação  as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular  para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%. 

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de  2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União. 

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos  valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC. 


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