No dia 3 de novembro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 399, sobre os novos valores do Piso Mínimo de Frete, que entraram em vigor na última quinta-feira (5).
De acordo com o documento, o reajuste médio foi de +5,99% para o transporte de carga lotação, +4,86% para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas e +4,91% para o transporte de carga lotação de alto desempenho.
Em todos os casos, foi reajustado apenas o valor do coeficiente de deslocamento, impulsionado pelo aumento do diesel nos últimos meses. Assim, a nova tabela passa a considerar o preço do diesel em R$ 3,586 por litro.
Para tirar qualquer dúvida, sobre o cálculo do Piso Mínimo de Frete, entre em com a departamento de Economia e Estatística do SETCESP pelo e-mail economia@setcesp.org.br.
E caso você tenha dúvidas sobre como fazer a aplicação do Piso Mínimo de Frete, entre em contato com o departamento do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
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