 
								
                                
                                
                                
                                
							
					Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou alterações da Resolução nº 3.658/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. O regulamento dispõe sobre os meios de pagamento eletrônico de frete para os transportadores autônomos.
	
	As empresas já habilitadas junto à ANTT, sujeitas à Lei nº 12.865/2013, cujo serviço de pagamento estiver em funcionamento no momento da publicação dessa resolução, estarão condicionadas à verificação de comprovação de autorização ou de documento que comprove o pedido de autorização junto ao Banco Central. As instituições sujeitas à regulação do Banco Central terão até o dia 31 de março de 2016 para apresentar a comprovação.
	
	A não apresentação da comprovação nos prazos previstos sujeitará as instituições ao cancelamento da habilitação.
voltar
 
					 
        






















 
                 
                












 
             
             
             
            







