Desta forma, conforme consta no artigo 34 do texto: “Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução“.
“O fato de haver mais prazo para a vigência do novo sistema de pagamento de frete é positivo, pois haverá mais tempo para a adequação das operações, tanto por parte dos embarcados quanto dos transportadores e caminhoneiros autônomos”, comenta Francisco Pelucio, presidente do SETCESP.
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