ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.

Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.

A atualização dos valores será realizada e divulgada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.


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