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04 de Abril de 2014 – 02h09 horas / G1

A partir de agora, os passageiros de ônibus terão mais garantias. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quinta-feira (3), valem para viagens internacionais e interestaduais acima de 75 quilômetros.


As mudanças começam pelo próprio bilhete: as empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros.


A resolução da ANTT detalha regras já existentes e deixa mais claro, por exemplo, como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. As empresas seguiam os próprios contratos, mas agora terão que respeitar as normas da ANTT.


O passageiro que desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Antes, não havia regra.


O reembolso será feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia.


Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.


Outra mudança importante é sobre atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.


“O passageiro vai ter um regulamento que vai ser o seu próprio manual de como proceder nos casos de compra de bilhete de passagem”, explica Ana Patrízia Lira, diretora da ANTT.


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