Considerando a divulgação, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), do preço médio do óleo diesel S10 referente a semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas.
A nova Portaria n° 169 de 18 de março de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período. Portanto, a publicação só corrige os valores correspondentes ao coeficiente de deslocamento (CCD).
A pedido do SETCESP, Raquel Serini, economista do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga) analisou a publicação da nova tabela. Confira abaixo.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 13,52% em relação a tabela anterior. Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 4,491 para R$ 5,118 por Km. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) não apresentou nenhuma oscilação mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 15,02% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1: Impacto Geral no CCD por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 16,57% de reajuste.
Tabela 2: Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando somente o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 11,15%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 18 de março de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 169/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/ioQye.
E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site.
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