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16 de Dezembro de 2015 – 01h02 horas / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colhe subsídios para aprimorar a minuta de resolução que regulamentará as diretrizes para emissão de atestados para fins de habilitação das concessionárias de ferrovias e rodovias ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).


Criado pela Lei nº 11.488/2007, o Reidi tem como objetivo a desoneração fiscal para a implantação de projetos de infraestrutura. É beneficiária do regime a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.


O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes de aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.


A emissão dos atestados para a habilitação das concessionárias é tratada na Portaria nº 124 do Ministério dos Transportes.


Interessados em participar da Consulta Pública nº 06/2015 podem solicitar informações e encaminhar suas contribuições a partir das 9h do dia 16/12/2015 até as 18h (horário de Brasília) do dia 4/1/2016 para o e-mail cp006_2015@antt.gov.br.


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