– A decisão estimula investimento para uma mudança de prática, para que passem a vender quando tenham condição de cumprir. O que parece é que o volume de vendas na internet cresceu muito e as empresas estão vendendo mesmo sabendoque não têm condição de entregar – diz o promotor Júlio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
A coluna Defesa do Consumidor, do GLOBO, registra atualmente mais de 500 reclamações contra a Americanas.com, por atraso de entrega.
Machado deu entrada numa ação civil pública contra a Americanas.com em janeiro, depois de uma enxurrada de reclamações sobre atrasos de entrega no fim do ano. A primeira liminar, obtida pelo Ministério Público, obriga o estabelecimento de prazo preciso para a entrega e que o consumidor seja informado sobre essa data apenas fornecendo seu CEP.
O pedido foi feito, explica o promotor, porque o site estava obrigando o consumidor a fazer um cadastro prévio de compra para saber o prazo de entrega. Quem tiver problemas com entrega pode encaminhar queixa ao MP que será integrada à ação. A decisão estabelece ainda multa de R$ 500 por cada violação. O valor é direcionado ao Fundo de Direitos Difusos, cujos recursos são aplicados em projetos ambientais, educacionais e outros de interesse da sociedade.
– Vários sites de venda, principalmente no fim do ano, não conseguiram cumprir o prazo de entrega prometido. Isso virou uma bola de neve. E levou à Americanas.com ao topo da lista de mais reclamadas em vários sites e também no MP. Só em um deles há cerca de 30 mil queixas – diz o promotor.
Consultada, a Americanas.com diz que não comenta processos em andamento.
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