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12 de Julho de 2018 – 16h15 horas / CNT

O Comitê Diretivo do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) publicou a Resolução nº 4, de 04 de julho de 2018, que altera o cronograma de implantação do eSocial para as micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

Com a alteração, as micro e pequenas empresas e os MEIs poderão ingressar no eSocial a partir de novembro de 2018 ou, facultativamente, a partir de 16 de julho de 2018, junto com as empresas do 2º Grupo, tal como inicialmente previsto.

 

Importante destacar que, mesmo com as recomendações contrárias de entidades patronais e empresas especializadas em Tecnologia da Informação, o Governo Federal manteve o cronograma de implantação para as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

 

Essas empresas continuam obrigadas a aderir ao eSocial a partir da próxima segunda-feira (16), conforme quadro abaixo:

 

Início: 16 de julho de 2018

Fase 1     julho/2018         Cadastro do empregador e Tabelas
Fase 2     setembro/2018    Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3     novembro/2018   Folha de pagamento
Fase 4     janeiro/2019      Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5     janeiro/2019      Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador

 

A Resolução entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no último dia 11 de julho.


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