A falta de entendimento sobre a tabela de frete é tanta que o próprio governo federal teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tirar dúvidas a respeito do assunto. Em ofício enviado ao ministro Luiz Fux nesta segunda-feira (28), a Advocacia Geral da União (AGU) solicita esclarecimento a respeito do alcance de liminares contrárias à tabela e diz ser necessário manter vigentes os efeitos da lei 13.703 (que criou o tabelamento) para “manter um contexto de estabilidade durante as tratativas” das categorias envolvidas com este tema e o novo governo”.
Logo após a greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado, o então presidente Michel Temer enviou ao Congresso a medida provisória 832 que estabeleceu os preços mínimos. Essa MP depois converteu-se na lei 13.703.
Contrariados, embarcadores de todo o país buscaram a Justiça para tentar derrubar a medida provisória. Eles obtiveram várias liminares em primeira instância. Ao mesmo tempo, três entidades – a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e uma associação de transportadores de grãos, a ATR – apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade (Adis) contra a tabela no Supremo.
O ministro Luiz Fux, que foi designado relator dessas Adis, suspendeu toda as liminares concedidas em primeira instância enquanto o assunto não for julgado pelo Plenário do STF, o que deve ocorrer nos próximos meses.
Mas em dezembro, o próprio ministro tornou o tema ainda mais confuso. Em recurso apresentado pela CNA, ele suspendeu as multas aplicadas pelas Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra quem descumpre a lei. Isso foi no dia 6. Poucos dias depois, em 12 de dezembro, Fux suspendeu sua própria decisão, a pedido da AGU.
Agora, em 16 de janeiro, um juiz do Distrito Federal concedeu nova liminar à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), suspendendo as multas para os associados da entidade.
Em férias, Luiz Fux ainda não se manifestou sobre o pedido de esclarecimento da AGU.
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