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19 de Maio de 2014 – 02h03 horas / Segs

Começa na próxima segunda-feira, 19 de maio, e termina em 30 de junho, o prazo para a adesão de contribuintes ao Programa Especial de Parcelamento – PEP no Estado de São Paulo, que permitirá o parcelamento de débitos fiscais de ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. O aviso é do tributarista Daniel Tregier, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.
 

Ele esclarece abaixo, pontos da nova legislação que beneficiam o contribuinte:

1. Há possibilidade de liquidar seus débitos em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

2. O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

3. É possível a concessão de parcelamento de débito fiscal decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco, desde que o débito esteja inscrito e ajuizado;

4. Poderão ainda ser parcelados valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte e determinados débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observadas algumas questões especificas trazidas pelo Decreto.

O tributarista lembra ainda, que o parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e a renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos.

“O parcelamento não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% do valor do débito fiscal”, destaca e finaliza Daniel Tregier.

A adesão do contribuinte ao PEP poderá ser feita no seguinte endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br .


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