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11 de Maio de 2016 – 05h16 horas / NTC

A TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) foi criada em consequência das restrições à circulação de veículos de transporte de carga impostas em mais de 200 municípios em todo o Brasil. Estas restrições dificultam as entregas nos centros urbanos, provocando um aumento nos custos operacionais das empresas.

A taxa busca ressarcir o transportador pelos custos adicionais criados, sempre que a coleta e/ou entrega é realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.

Para centros urbanos importantes e complexos, onde as restrições são mais severas e, consequentemente, diminuem ainda mais a produtividade dos veículos, a TRT deve ser agravada para compensar a elevação dos custos.

A cobrança desta taxa é feita através de um percentual do frete original, que em alguns casos pode chegar até 20% a mais.

Outro fato importante, a ser ressaltado, é que a TRT deve ser cobrada em todos os municípios das regiões metropolitanas; pois, ainda que haja algum município da região que não tenha adotado medidas restritivas, é impossível acessá-lo sem passar por uma cidade que não as tenha adotado.

 

Clique aqui para acessar a lista de todas as cidades com restrições à circulação de veículos de transporte de cargas.


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