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06 de Maio de 2016 – 05h10 horas / SETCESP

Sancionada em maio de 2015, a chamada Lei dos Desmanches (nº 12.977) completou um ano em vigor no último dia 1º e, desde então, vem contribuindo para minimizar a procura de veículos para desmonte e venda de peças.

 

Reivindicação histórica do setor de transportes de cargas, a Lei dos Desmanches determinou a regulamentação da atividade de desmonte e reciclagem de veículos em todo o país, sendo considerada pelo SETCESP um avanço ao combate do comércio de peças ilegais e no uso sustentável do solo, visto a norma estabelecer a correta manipulação de produtos com potencial lesivo nas áreas de descontaminação e desmontagem de veículos nas oficinas.

 

Além da fiscalização maior nos locais de desmanche, a Lei garante que apenas poderão adquirir veículos de desmanche – diretamente com o proprietário, ou por meio de leilão público e privado – as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito, obedecendo a tramites de concessão de registro. A prática ajuda a reduzir ações criminosas.


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