Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros passaram a contar com 3 novos pontos de parada e descanso (PPD). O credenciamento é confirmado pela Portaria Nº 45/2021 do Ministério da Infraestrutura, publicada no dia 27 de setembro no Diário Oficial da União (DOU).
A criação dos pontos tem como objetivo melhorar a qualidade de trabalho no setor e, para receber a autorização, estabelecimentos precisam cumprir com todos os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto.
RAZÃO SOCIAL: Posto Maciambu Ltda
NOME FANTASIA: Posto Maciambu
CNPJ: 01.172.040/0001-83
BR: 101
KM: 238
CIDADE: Palhoça
UF: SC
VALIDADE: 2027
RESSALVAS: SIM
NOTA TÉCNICA: Nota Técnica Nº 42/2023/CGTRC/DOUTSNTR/SNTR (SUPER nº 7544947)
RAZÃO SOCIAL: Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda
NOME FANTASIA: Posto Buffon 06
CNPJ: 93.489.243/0006-20
BR: 116
KM: 289
CIDADE: Eldorado do Sul
UF: RS
VALIDADE: 2027
RESSALVAS: Não
NOTA TÉCNICA: *****
RAZÃO SOCIAL: Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda
NOME FANTASIA: Posto Buffon 90
CNPJ: 93.489.243/0090-91
BR: 290
KM: 413
CIDADE: São Gabriel
UF: RS
VALIDADE: 2027
RESSALVAS: SIM
NOTA TÉCNICA: Nota Técnica Nº 41/2023/CGTRC/DOUTSNTR/SNTR (SUPER nº 7542751)
Entende-se como PPD pontos de parada e descanso situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, possuindo característica e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.
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