São Paulo deve proibir a cobrança no Estado da instalação e mensalidade para o uso do chip de pedágio, ou a chamada tag (adesivo, em português). É o que pretende um projeto de lei que acaba de ser aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
Para valer de fato, o PL 53/2017, de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena (PR-SP), precisa da sanção do governador. Como em 1° de janeiro haverá troca de titular do posto, isso deve ficar para o ano que vem. Se João Dória (PSDB-SP), sancionar o projeto de lei, a regra valerá apenas para São Paulo.
Segundo o deputado, a implantação das praças de pedágios e dos demais sistemas de cobrança, sejam físicos ou eletrônicos, é das concessionárias. Contudo, são os usuários que pagam às Operadoras de Serviços de Arrecadação (OSA) taxas para utilizar o serviço, por meio do chip de pedágio.
Como funciona o chip de pedágio
De acordo com dados da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), mais de 4 milhões de usuários utilizam o chip de pedágio apenas no Estado de São Paulo. Trata-se de um mercado que movimenta bilhões.
O sistema consiste em um chip colado no para-brisa do veículo. O tag permite a abertura automática da cancela – o pagamento do pedágio é feito eletronicamente. A principal vantagem para quem tem o dispositivo é fugir das filas, uma vez que o atendimento manual é mais lento.
Além dos pedágios, esse tipo de serviço pode ser utilizado no pagamento de estacionamentos e mesmo em postos de combustível. O motorista paga também uma taxa elas transações realizadas.
Também há planos apenas para o pagamento de pedágios. Nesse tipo de operação também é cobrada taxa de serviço.
Preços
A mensalidade desse tipo de serviço varia de zero a R$ 23,53, no caso do Sem Parar. Há planos com adesão e primeira mensalidade grátis.
No Conectcar, a mensalidade é de R$ 19,90 após um período de três meses grátis. O recém lançado Veloe cobra de R$ 14,90 a R$ 18,90, conforme o plano escolhido.
Disputa antiga
Em 2013, o Tribunal de Contas da União já havia determinado o fim desse tipo de cobrança. O TCU encaminhou a determinação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), abrangendo todas as rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público, que questionou a cobrança na Ponte Rio-Niterói.
O parecer do TCU, contudo, incluía todas as concessionárias de rodovias federais. As concessionárias e empresas do setor foram à Justiça e derrubaram a decisão.
voltar