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14 de Dezembro de 2018 – 16h00 horas / Senado Notícias

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deverá analisar um relatório que recomenda o bloqueio de recursos, em 2019, para 11 empreendimentos construídos, no todo ou em parte, com recursos federais.

 

O relatório foi elaborado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que integra a comissão. O COI, que é coordenado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS) e conta com mais nove membros, se reuniu na última quarta-feira (12) para fechar o texto.

 

Os empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas como indícios de superfaturamento, sobrepreço, projeto deficiente e restrição à competitividade da licitação. A lei orçamentária possui um anexo específico (Anexo 6) listando as obras que não podem receber recursos durante o ano enquanto não forem sanados os problemas apontados pelo tribunal.

 

Em termos práticos, a inclusão de um projeto no Anexo 6 não significa a paralisação do canteiro de obras. Depende de cada caso. É comum um projeto de grande porte envolver várias licitações, cada uma gerando contratos específicos. Os contratos que não estiverem no anexo podem ser executados normalmente. É o caso, por exemplo, das obras da BR-040, no Rio de Janeiro. O TCU questiona um termo aditivo, que o COI recomenda bloquear. Mas o contrato principal da obra não foi afetado e pode ser executado normalmente em 2019.

 

O relatório do COI será analisado na Comissão de Orçamento antes da votação do relatório final da proposta de lei orçamentária de 2019 (PLN 27/18), a cargo do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O colegiado poderá aprovar o texto sem mudanças ou retirar algum empreendimento citado pelo comitê.

 

Empreendimentos

Das 11 obras, seis foram incluídas na lei orçamentária deste ano pelo Congresso – ou seja, começaram 2018 com recursos bloqueados. São elas: implantação do BRT em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de São Paulo; implantação de novo trecho da BR-040 para a subida da Serra de Petrópolis (RJ); ampliação da capacidade da BR-290, no trecho Porto Alegre-Osório (RS); e construção da ferrovia Transnordestina.

 

Já os empreendimentos que não constam na atual lei orçamentária e que o COI recomenda a paralisação de contratos em 2019 são: adequação de trecho da BR-116, entre Bahia e Pernambuco; corredores de ônibus Aricanduva (SP) e Capão Redondo-Vila Sônia, ambos na cidade de São Paulo; e construção dos canais adutores do Sertão Alagoano e Vertente Litorânea (PB). Esses canais levam água para regiões que sofrem com estiagem.

 

Casos graves

Entre as 11 obras indicadas pelo COI para integrar o Anexo 6 da lei orçamentária de 2019, duas chamaram atenção: a construção da ferrovia Transnordestina e a adequação de trecho da BR-116 (BA).

 

O comitê recomendou o bloqueio de qualquer recurso, a qualquer título, para a ferrovia, e não apenas nos contratos fiscalizados pelo TCU. Segundo a corte, mesmo tendo gasto mais de R$ 5,7 bilhões de recursos públicos desde 2006, a concessionária responsável pela Transnordestina não conseguiu executar mais de metade das obras, não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão.

 

No caso da BR-116, o comitê afirma que o dano vai além da questão econômica, pois há possibilidade de o trecho em execução colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros pela baixa qualidade do serviço realizado. A fiscalização apontou que o que está sendo construído é diferente do que foi licitado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). “O Dnit está recebendo ‘gato por lebre’, e o ‘gato’ prejudica também os usuários de uma futura rodovia de qualidade inferior”, afirma o relatório do comitê.


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