SETCESP consegue liminar a favor de associado (ICMS – PIS/COFINS)
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21 de Novembro de 2018 – 15h18 horas / SETCESP

O SETCESP possui decisão judicial coletiva que permite que seus associados excluam da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS ou ISS, porém, tal decisão só abarca os associados à entidade até início de março de 2004, quando a ação foi proposta.

 

Para aquelas empresas que se associaram após este período a entidade está entrando com ações individuais, sem custos aos seus associados com exceção das taxas processuais, como ocorreu com a Sabugi Logística LTDA., que no dia 14/11/2018 obteve liminar da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo para excluir doravante o ICMS ou o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Adauto Bentivegna Filho, advogado do SETCESP nesta causa, explica que já neste mês de novembro a Sabugi transporte poderá pagar as citadas contribuições sem a inclusão do ICMS ou do ISS, entretanto, alerta que não se pode fazer compensação com relação aos cinco anos anteriores até decisão final do processo.

 

O presidente do SETCESP, Tayguara Helou, ressalta que o objetivo da entidade é atender o máximo de associados possíveis visando ajudá-los na diminuição da carga tributária e incentivar que as empresas associadas que não estejam listadas na ação de 2004 entrem agora de forma individual. Destacando o lema de sua gestão “transportadora associada ao SETCESP e transportadora mais rentável”.


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