Compartilhe
12 de Novembro de 2018 – 16h13 horas / Agência Estado

A publicação, na última sexta-feira (9) dos valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete "agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro", disse em nota a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.

 

As penas foram fixadas para exigir uma tabela de preços que é "inaplicável", diz a entidade. Os preços atualmente em vigor foram calculados às pressas, para encerrar a greve de maio passado, e os próprios caminhoneiros reconhecem que há erros nela.

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalha num novo conjunto de tabelas, mas elas ainda não estão prontas.

 

A CNI questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do tabelamento. "O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)", diz. "Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência".


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.