Uma semana depois da suspensão das placas em todo território nacional, o Detran RJ mantém placas Mercosul no estado, “seguindo normalmente” com os emplacamentos. O órgão afirma que não foi notificado de decisão judicial que suspende as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que aguarda posicionamento do Ministério das Cidades e do Denatran.
“O Denatran, em nota, informa que até domingo (14/10) não foi notificado oficialmente sobre a liminar da Justiça pedindo a suspensão da placa Mercosul. A orientação repassada ao Detran RJ é para que todos os processos de emplacamentos continuem seguindo normalmente”, afirma trecho da nota enviada pelo Detran.
A decisão da Justiça Federal de suspender as placas veio por meio de uma liminar, concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atendendo ao pedido feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina (Aplasc).
A resolução do Denatran regulamentando a placa Mercosul é de 6 de março deste ano. Somente seis meses depois, no dia 11 de setembro, o Detran do Rio lançou o serviço. Neste mês de lançamento, 112 mil placas já foram confeccionadas e, portanto, o sistema do Detran já administra as duas placas simultaneamente.
Atualmente, apenas o Rio de Janeiro está utilizando o novo modelo, que terá que ser seguido pelos demais estados até 1º de dezembro. “Nenhum cidadão fluminense será prejudicado por instalar a nova placa”, garante o órgão.
Suspensão
A decisão aponta duas causas para a suspensão. Uma delas é que, na resolução que implementou as novas placas, o Denatran ficaria responsável por credenciar os fabricantes. Entretanto, de acordo com a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que essa função é dos Detrans.
“A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor”, diz Daniele Costa.
Para a magistrada, “não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”.
O segundo motivo dado pela desembargadora é que o Brasil deveria primeiro ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas para só então adotar o novo emplacamento.
“É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”, diz.
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