A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre realizou no último dia 09/10 uma audiência pública para ter subsídios para formular uma resolução para autuar e multar as empresas que não estejam adotando o piso mínimo de frete.
O SETCESP, juntamente com a CNT – Confederação Nacional do Transporte, defendeu que enquanto não se tiver tabelas sem inconsistências e viabilidade comercial, não há como aplicar apenamentos, pois ainda há muitas dúvidas e insegurança jurídica.
Além desta proposta, no caso de sua inviabilidade, a entidade defendeu que se a empresa ao pagar o frete seguiu a metodologia de cálculo prevista no Anexo I da Resolução ANTT número 5.820/18, a mesma não poderá ser autuada, ainda que o valor fique abaixo do que dispõe as tabelas. Pois, nestes casos, se estará respeitado o espírito da lei que é o de garantir o custo mínimo da tarifa.
E, ainda, em caso de descumprimento da metodologia, e em sendo a primeira vez, deve se aplicar a pena de advertência dando prazo de 30 dias para adequação. Não feito o ajuste, aplicar-se-ia a pena de multa, cujo valor seria de R$ 550,00, na forma da Lei 11.442/07.
O SETCESP defende que o bom senso deve prevalecer, e só se falar em multa quando o piso mínimo de frete for viabilizado para todos os operadores do setor de transporte.
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