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16 de Maio de 2018 – 15h49 horas / NTC&Logística

A FETCEMG conseguiu junto à justiça federal a suspensão, em pedido de tutela antecipada, dos efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia e do Conselho Regional de Farmácia que exigia a contratação de farmacêuticos em regime de 40 horas por parte das transportadoras. Na mesma ação conseguiu também suspender a exigência de contratação de tais profissionais.

 

Dr. Paulo Teodoro, assessor jurídico da FETCEMG e do SETCEMG, comemora mais essa conquista. “Da forma como estava sendo feito não fazia sentido, estava ficando inviável para as transportadoras. O correto é ter uma assessoria pontual, de acordo com a necessidade da empresa”, explica.


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