Governo amplia prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
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03 de Outubro de 2017 – 04h09 horas / CNT

O governo federal ampliou, mais uma vez, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). A nova data-limite é 31 de outubro. A prorrogação do prazo está prevista na MP (Medida Provisória) nº 804/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (29/9). Até então, o prazo se encerraria no dia 29 de setembro.

 

Por meio do programa, contribuintes pessoa física ou jurídica podem negociar dívidas vencidas com a Fazenda Nacional, em condições especiais.

 

A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro juntamente com a prestação relativa ao mês de outubro de 2017.

 

As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das seguintes modalidades:

 

I – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;

 

II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

 

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

        a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

        b) parcelamento em até 145 vezes, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

        c) parcelamento em até 175 vezes, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

 

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida (4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro), podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.


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