Compartilhe
16 de Março de 2017 – 04h56 horas / Advocacia Vieceli

No último dia 02, o Juiz da Vara do Trabalho de Videira/SC, concedeu liminar (processo n° 0000433-90.2017.5.12.0020) a empresa de transportes “Transportes L. A. Menegola” autorizando a exclusão dos empregados motoristas da base de cálculo dos aprendizes.


A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Jovem aprendiz é quem estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.


Para o Juiz Osmar Franchin, é impossível conceder a um aprendiz a direção de um veículo sem que ele passe por todas as etapas de qualificação previstas na lei. “A natureza das atribuições de motorista demanda o cumprimento de horários imprevisíveis, fora da residência e eventualmente labor noturno, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor”.


"A decisão, como outras que já obtivemos, reflete a coerência dos magistrados ao tratar da matéria. O assunto ainda é polêmico, mas aos poucos, diante da sólida argumentação, vamos inclinando o judiciário a entender melhor o setor e a proferir decisões justas, que se amoldem ao caso concreto", disse o advogado Cassio Vieceli, especializado em transporte rodoviário de cargas e representante da empresa.


voltar