Compartilhe
02 de Março de 2017 – 04h43 horas / CNT

As empresas e as pessoas físicas em dívida com a Fazenda Nacional podem aderir ao PRT (Programa de Regularização Tributária) até o dia 31 de maio deste ano. Conforme a Receita Federal, essa é uma oportunidade para retomada dos negócios, já que o programa estabeleceu condições especiais de pagamento para promover a regularização fiscal.

 

A negociação pode ser feita sobre dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. A Receita Federal orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados por quem regularizar a situação.

 

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses.

 

2 – Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas. 

 

3 – Quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação. É possível, por exemplo, compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

 

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar naqueles programas e aderir ao Programa de Regularização Tributária, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

 

Outras informações podem ser consultadas no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar.

 

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverão ser negociados conforme disciplinado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), na Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017. Para saber mais, clique aqui.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.