Enquanto a reforma trabalhista permanece estagnada no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para o avanço da legislação, ao estabelecer em decisão histórica e por unanimidade a prevalência do negociado sobre o legislado, na última terça-feira (13).
Com a decisão, os acordos coletivos, entre patrões e empregados, passam a ter força de lei, evitando os inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois são anulados por juízes do trabalho, que determinam o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de indenizações, sem levar em consideração as peculiaridades de cada setor, como o transporte rodoviário de cargas.
Outro ponto importante decorrente da medida é o amadurecimento dos entes sindicais, no sentido em que os próprios trabalhadores representados pela categoria terão maior consciência na hora de eleger os seus representantes e decidir o seu futuro.
Para o SETCESP, a consolidação dessa decisão representa mais um importante passo para a modernização da legislação trabalhista, uma das bandeiras da entidade.
Espera-se agora que com a definição desse acordo outros pontos fundamentais para o aprimoramento da reforma trabalhista sejam realizados, como o resgate da obrigatoriedade de submissão prévia de demandas trabalhistas para as Câmaras de Conciliações Prévias (CCPs) e a legitimação da homologação da dispensa do empregado levada aos sindicatos laborais. Se essas reinvindicações forem atendidas o Brasil só terá a ganhar.
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