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31 de Março de 2016 – 05h58 horas / NTC & Logística

Publicada no Diário Oficial da União de 29/03, a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, traz alterações nos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas para aperfeiçoamento do transporte com carroçaria de madeira.

 

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.

Confira aqui a íntegra da Resolução.


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