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30 de Março de 2016 – 07h07 horas / O Estado de São Paulo

O governo federal formalizou nesta quarta-feira, 30, a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A Medida Provisória 719 permite que nas operações de crédito consignado o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

 

Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador.

 

De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.

 

A expectativa é que a taxa de juros diminua para os trabalhadores. No entanto, na época do anúncio da proposta, o representante dos patrões no conselho curador do FGTS, Luigi Nesse, afirmou que a medida só beneficia os bancos que, com o aumento do desemprego, estão com medo de que suba o número de calotes na modalidade. Nesse destacou que, caso haja demissão sem justa causa, é mais interessante para o trabalhador sacar o dinheiro e quitar dívidas caras, como o cheque especial e cartão de crédito.


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