Entrou em vigor, no dia 2 de março, a Portaria MTPS nº 116/2015, regulamentadora da Lei nº 13.103/2015, dispondo sobre a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas e passageiros. A Portaria MTPS determina a realização do exame na pré-admissão, a cada dois anos e meio, e na demissão de profissionais, contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a emissão e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) categorias C, D e E, todos os motoristas profissionais, tanto contratados no regime CLT, quanto autônomos, deverão, a partir de 30 de abril, segundo a Resolução nº 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e pela Lei Federal nº 13.103/2015, realizar o exame toxicológico juntamente com os demais exames obrigatórios.
O exame analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se, nos 90 dias anteriores à coleta, o motorista consumiu substâncias psicoativas, como maconha, cocaína, mazindol, crack, femproporex, ecstasy, heroína, metanfetaminas ou anfepramona.
O Grupo Buonny atuará em todo o território nacional para oferecer os testes, de acordo com Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e a Resolução do Contran.
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