Trafegar em corredor de ônibus será considerado infração gravíssima
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31 de Julho de 2015 – 05h55 horas / A Tribuna

A partir desta sexta-feira (31), transitar em faixas exclusivas de ônibus no País passa a ser considerada infração gravíssima. Com isso, o motorista que for flagrado dirigindo em corredores de transporte coletivo poderá ter seu veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação. A multa para este caso será de R$ 574,00.

Em Santos, além da Avenida Ana Costa, a Rua João Pessoa também passará a contar com faixa exclusiva para o tráfego de ônibus. Na Ana Costa, a exclusividade vigora entre 6h e 9h no sentido praia/Centro e das 17h às 20h no sentido Centro/praia.

Além das faixas exclusivas, Santos conta ainda com faixas preferenciais nas Avenida Conselheiro Nébias (das 12h às 20h no sentido Centro/praia) e na Avenida Bernardino de Campos (das 17h às 20 horas no sentido Centro/praia. Diferente da exclusiva, a faixa preferencial permite compartilhar no mesmo espaço ônibus e veículos, desde que respeitada a preferência aos coletivos. O estacionamento de veículos fica proibido no horário de ativação da faixa preferencial.

Conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as faixas de ônibus são implementadas para melhorar a fluidez do transporte coletivo, possibilitando um deslocamento mais ágil e reduzindo o tempo das viagens dos passageiros.


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