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29 de Julho de 2015 – 04h20 horas / Jornal Opção

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a suspensão da autorização para cobrança de pedágio na BR-040 em Cristalina, a 280 quilômetros de Goiânia.

A justificativa do pedido, feito nesta terça-feira (28/7), é que a praça de pedágio foi construída dentro do perímetro urbano da cidade, sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina possam ter acesso ao centro da cidade sem o pagamento de R$ 9,20 no traslado (ida e volta).

Segundo informações do MPF, no decorrer do inquérito civil instaurado para apurar o fato, o foram dadas várias oportunidades para que a ANTT esclarecesse quais medidas seriam adotadas a fim de evitar o pagamento do pedágio por usuários que utilizem a BR-040 exclusivamente para acessar o comércio localizado entre a cidade e a praça de pedágio.

Para a procuradora da República que cuida do caso, Nádia Simas Souza, a cobrança de pedágio dos munícipes para o trânsito dentro de suas fronteiras fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. “Não é razoável que os cidadãos de Cristalina paguem a tarifa a cada vez que tenham que se deslocar para ir ao trabalho, supermercado, hospitais, consultas médicas ou levar os filhos à escola, por exemplo”, informa.

Ainda segundo a procuradora, “os produtores da região terão que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que pode encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural”.

Na recomendação, o MPF pede que a cobrança da tarifa seja suspensa até que se construa uma via alternativa para os moradores do município ou seja providenciada a concessão do benefício de isenção ao pagamento das tarifas do pedágio aos proprietários de veículos com placa de Cristalina. A ANTT tem o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação.


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