CCJ aprova projeto que torna crime o bloqueio de celular com aparelho
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08 de Julho de 2015 – 04h55 horas / Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”. O texto segue para análise do Plenário.

O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.

Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.

A proposta será votada pelo Plenário.


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