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31 de Maio de 2015 – 04h48 horas / Correio do Estado

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu liminar na Justiça que suspende convênio que concedeu a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR 436, ao governo de Mato Grosso do Sul. A suspensão foi determinada por irregularidades no convênio. A ponte liga Aparecida do Taboado (MS) a Rubinéia (SP), na divisa entre os dois estados. Para que o motorista circulasse pelo trecho de 3,7 km, o governo de MS queria cobrar R$ 2,50 de pedágio. O descumprimento da liminar pelo estado resultará em multa diária de dois mil reais.

Investigação do MPF revelou que o Convênio de Delegação nº 01/2014 contraria a legislação que rege a exploração da malha rodoviária da União. Além disso, o Estado de MS não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra.
Segundo portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início.

Ainda segundo o portal do MPE na internet, a ponte rodoferroviária, construída em 1998 com recursos da União, foi “dividida” para a exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Em 2014, após manifestação de interesse pelo governo de MS, o DNIT – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra. A justificativa foi considerada falha pelo MPF, já que o próprio DNIT relatou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$ 3.510.018,43 para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos.

Em 2014, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio na ponte rodoferroviária. Não constava no convênio, por exemplo, informação que justificasse o valor (R$2,50) a ser cobrado no pedágio.


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