Obras na rodovia dos Tamoios devem começar no início de 2015
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03 de Novembro de 2014 – 04h49 horas / BemParaná

A rodovia dos Tamoios, principal acesso ao litoral norte de São Paulo, deve começar o próximo ano em obras. O governo estadual homologou a licitação que vai conceder a rodovia ao consórcio privado Litoral Norte, da Queiroz Galvão. A assinatura do contrato está prevista para dezembro, após atraso de dois meses causado por uma ação judicial movida por uma concorrente da licitação. A Justiça arquivou o caso. Segundo a Artesp (Agência de Transportes de São Paulo), logo após a assinatura do contrato terão início os trabalhos na rodovia, que devem começar pela troca de dispositivos de segurança, correção de buracos e melhora da sinalização. Pelo contrato da PPP (parceria público-privada), a concessionária irá instalar três pedágios na Tamoios a partir de 2016. Para começar a cobrar as tarifas, porém, terá que concluir essas e outras intervenções. A principal obra a ser feita na rodovia é a duplicação do trecho de serra, entre o km 60 e o km 82. A obra prevê 12,6 quilômetros de túneis e 2,5 quilômetros de viadutos. Serão cinco túneis, um deles de 3.675 metros, o maior do país. A nova pista, construída no sentido litoral-planalto, será reversível: poderá ter a mão de direção invertida em caso de alta demanda de tráfego, como já ocorre nas rodovias Anchieta e Imigrantes. O início dessa obra depende de licença ambiental de instalação – processo que deve levar cerca de seis meses. A licença prévia já foi obtida pelo governo. A estimativa é que a obra seja finalizada em 2019, ao custo de R$ 2,9 bilhões – dos quais R$ 2,2 sairão dos cofres públicos. A concessionária irá aplicar outro R$ 1 bilhão ao longo dos 30 anos da concessão. PEDÁGIOS As praças de pedágio ficarão no trecho de planalto (km 15,7 e km 56,6) e no contorno de Caraguatatuba. Os preços serão de R$ 2,80, R$ 4,90 e R$ 1,90, respectivamente, cobrados nos dois sentidos. Os valores poderão ser corrigidos até o início da cobrança. A Artesp diz que só haverá cobrança a partir do segundo ano de contrato, condicionada a conclusão dos serviços previstos no programa inicial de obras e também a conclusão de ao menos 6% da duplicação do trecho de serra.


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