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09 de Outubro de 2014 – 04h51 horas / G1

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei que previa a cobrança única do pedágio para os veículos que passassem mais de uma vez pela mesma praça em menos de 24 horas. A decisão foi tomada em sessão do Órgão Especial.

Em março deste ano, os deputados haviam derrubado na Assembleia Legislativa o veto do governador Tarso Genro ao projeto de lei que instituiu a tarifa única. O Palácio Piratini, então, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça.

Entre os argumentos defendidos pelo governo estadual e aceitos pela Justiça, está o vício de iniciativa. Como tem impacto na arrecadação, o Piratini observou que a lei só poderia ter sido proposta pelo Executivo e não pelo Legislativo estadual.

Ainda conforme o governo estadual, a lei causaria desequilíbrio orçamentário e afetaria o cálculo das tarifas fixadas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGE), que em junho de 2012 passou a administrar várias praças antes concedidas à iniciativa privada.

Em abril, a Justiça já havia concedido liminar que suspendeu a vigência da lei. Em julgamento do caso no Órgão Especial na última segunda-feira (7), os desembargadores decidiram manter, por unanimidade, a decisão da liminar.


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