Em 2011, a Secretaria Municipal de Transportes, juntamente com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, implantou o Programa de Proteção ao Pedestre, com o objetivo de criar a cultura de respeito ao pedestre, resgatando seus valores de proteção, ampliando sua segurança e reduzindo os índices de acidentes por atropelamento.
Com a implantação deste programa, os agentes de trânsito tem como objetivo fiscalizar com maior rigor os artigos específicos no Código de Trânsito Brasileiro específicos à segurança do pedestre, a saber:
– Estacionar sobre a faixa de pedestres (artigo 181, inciso VIII), sete pontos na CNH e multa de R$ 127,69;
– Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de semáforo (artigo 183), três pontos na CNH e multa de R$ 85,12;
– Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto/luz indicadora, mudança de direção (artigo 196), cinco pontos na CNH mais multa de R$ 127;
– Avançar sinal vermelho do semáforo (artigo 208) sete pontos e multa de R$ 191,54;
– Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada (artigo 214, inciso I), sete pontos mais multa de R$ 191, 54;
– Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado que haja concluído a travessia (artigo 214, II) ), sete pontos mais multa de R$ 191, 54;
– Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal (artigo 214, inciso V), cinco pontos mais multa de R$ 127,69.
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