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14 de Agosto de 2014 – 04h59 horas / Agência Câmara

O Projeto de Lei 6468/13, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta as atividades de gestão de riscos logísticos e securitários. A proposta abrange também operações que envolvam tecnologia de rastreamento, monitoramento, telemetria e sistemas eletrônicos de prevenção a perdas patrimoniais.

 

De acordo com o projeto, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o gerenciamento de riscos em operações logísticas e securitárias consiste na elaboração, implantação e acompanhamento da execução de planos que visem impedir ou minimizar perdas humanas e econômicas por sinistros, como furto e roubo de veículos e cargas.

 

Faria de Sá argumenta que a evolução tecnológica e mudanças na sociedade “aumentaram as necessidades de informações e controles das operações logísticas, motivando o aumento do número de empresas especializadas em atender a demanda de operacionalidade e prevenção de riscos”, e que, por isso, é preciso estabelecer regras que identifiquem e organizem a atuação dessas empresas.

 

O deputado destaca que as atividades de gerenciamento de riscos logísticos, que incluem o rastreamento e monitoramento de pessoas, animais e bens econômicos, beneficiam toda a sociedade e permitem que a distribuição de bens em todo o território nacional seja realizada com maior segurança e eficiência. “Trata-se de serviços que atendem a interesses sensíveis da população e da própria administração pública, tornando oportuno o presente projeto de lei”, afirma.

 

Conselho de Gestão

Pela proposta, caberá ao Ministério das Cidades o registro, o controle e a fiscalização das atividades previstas na nova lei. Para isso, o ministério terá de constituir o Conselho de Gestão Participativa (CGP), responsável pelas atividades operacionais, normativas e de fiscalização.

 

O CGP será composto por seis integrantes indicados pelo Ministério das Cidades, e outros seis indicados por entidade representativa das empresas do setor. Cada conselheiro terá mandato de 12 meses, renovável por igual período.

 

Dentre as atividades a serem executadas por empresas do setor, a proposta menciona identificação e análise dos riscos e interpretação de apólices de seguro quanto às necessidades das operações logísticas e as condições estabelecidas para as coberturas estipuladas.

 

As empresas devem ainda elaborar e manter cadastro com dados de motoristas profissionais, ajudantes e demais pessoas físicas participantes do transporte rodoviário de cargas e de movimentação de bens. Terão também de acionar planos de contingência em caso de iminência ou incidência de sinistro.

 

Requisitos

Para o exercício das atividades previstas na lei, as empresas interessadas deverão requerer ao CGP a concessão de certificado de regularidade. As condições para receber o registro serão as seguintes:

– apresentar prova de constituição legal, cópia do cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e formulário com a estrutura física, orgânica e operacional (as exigências valem para matriz e filiais); e

– indicar pelo menos um responsável técnico, que será o representante da empresa no CGP.

A empresa deverá entregar ainda ao Conselho de Gestão Participativa laudo de comprovação emitido por entidade certificadora. Somente poderá emitir esse documento entidade acreditada e homologada pelo próprio CGP, que definirá as regras para esse procedimento.

Pelo descumprimento das regras, a empresa ficará sujeita às seguintes penalidades:
– advertência;
– multa e, na reincidência, suspensão das atividades pelo prazo de até 90 dias;
– em caso de nova reincidência, cancelamento do certificado de regularidade e proibição do exercício das atividades.

Empresa punida pelo CGP poderá recorrer ao ministro das Cidades, que proferirá decisão definitiva sobre a aplicação da penalidade.

Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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