O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu as decisões liminares em favor das concessionárias CCR/Via Oeste (Sistema Castelo Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes).
As liminares permitiam o reajuste das tarifas de pedágio nas praças sob responsabilidades dessas concessionárias com porcentual acima do definido pelo Governo do Estado, no início de julho. As empresas pretendiam aumento com base na inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 6,37%. No entanto, o valor era acima do reajuste anual, de 5,29%, em média, autorizado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
Com isso, os valores praticados em praças nas rodovias Castelo Branco, Imigrantes e Anchieta voltam ao estipulado antes do dia 13/8, quando passou a ser cobrada a taxa com reajuste.
A ARTESP, por meio de um ofício enviado nesta quinta-feira (14/8) às administradoras, cobrou delas ressarcimento imediato dos valores pagos além do autorizado pela agência. Os usuários interessados devem procurar as concessionárias para obter a devolução do dinheiro.
Com isso, a indenização deverá acontecer do seguinte modo:
• Cobranças por pagamento manual: através de solicitação do usuário pelo 0800 ou Ouvidoria da concessionária, cabendo à empresa definir em comum acordo a forma do usuário enviar o comprovante de passagem/pagamento para que o ressarcimento ocorra com depósito em conta ou reembolso na praça de pedágio;
• Cobranças por pagamento automático: automaticamente através das operadoras dos serviços de arrecadação e operadoras de vale pedágio que irão ressarcir diretamente o usuário.
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